Artigo 1.º
Âmbito
1 -O regime de horário de trabalho do pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, designadamente os funcionários, agentes e trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, reger-se-á, nos termos constantes do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, pelas disposições do presente regulamento, qualquer que seja o tipo de funções desempenhadas.
2 -O registo de assiduidade será realizado por um sistema biométrico ou por sistema de leitura magnética.
3 -O pessoal da Faculdade de Ciências Médicas é sujeito ao regime de horário flexível, com excepção das telefonistas, às quais é aplicado o de jornada contínua.