Artigo 1.º
Conceitos
a)o estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
b)a propina fixada para um ciclo de estudos de formação inicial nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
c)o número de anos, semestres ou trimestre letivos em que o ciclo de estudos/curso se estrutura. A cada ano curricular completo correspondem, em regra, 60 créditos ECTS;
d)em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.