Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a orgânica dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, doravante designado por IHMT NOVA, definindo as suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
O IHMT NOVA desenvolve a sua atividade no âmbito do Ensino, Investigação, Cooperação e Prestação de Serviços à Comunidade, dispondo dos Serviços cujas atribuições e competências estão definidas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Direção dos Serviços
1 -Os Serviços do IHMT NOVA são dirigidos pelo Diretor ou, por sua delegação, pelos Subdiretores ou pelo Administrador Executivo, no que concerne às políticas a seguir nesses serviços.
2 -A gestão administrativa do pessoal não docente e não investigador é dirigida pelo Diretor ou, por sua delegação, pelo Administrador Executivo relativo aos seguintes assuntos:
a)Procedimentos concursais;
b)Gestão salarial dos trabalhadores;
e)Gestão do teletrabalho.
Artigo 4.º
Serviços do IHMT NOVA
1 -O IHMT NOVA, para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos, integra os seguintes Serviços:
a)Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b)Direção de Serviços Financeiros;
c)Direção de Serviços de Apoio à Ciência e à Comunidade;
e)Divisão de Apoio à Investigação e Inovação;
f)Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Informática;
g)Gabinete de Comunicação e Criação de Valor;
h)Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades;
j)Gabinete de Planeamento e Qualidade.
2 -Podem ser criadas, por Despacho do Diretor, equipas flexíveis, interdisciplinares, em todas as matérias consideradas essenciais, com definição, em cada caso, da sua missão, objetivos e horizonte temporal.
Artigo 5.º
Princípio da colaboração entre serviços
1 -Todos os Serviços devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.
2 -Em caso de necessidade e sob proposta do Diretor, poderão ser realocados recursos humanos entre os vários Serviços do IHMT NOVA.
Artigo 6.º
Coordenação dos Serviços
1 -Os Serviços são coordenados por Dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:
a)As Direções são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau ou de 2.º grau;
b)As Divisões são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau;
c)Os Gabinetes e os Núcleos podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
2 -Compete aos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau especificamente:
a)Dirigir o pessoal afeto ao seu Serviço, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
b)Organizar as tarefas e monitorizar os resultados;
c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal do Serviço;
d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros Serviços;
e)Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;
f)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DO IHMT NOVA
SECÇÃO I
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS (DSRH)
Artigo 7.º
Composição da Direção de Serviços de Recursos Humanos
A Direção de Serviços de Recursos Humanos compreende a Divisão de Recursos Humanos, o Núcleo do Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação, o Núcleo do Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão e o Núcleo de Secretariado de Apoio ao Conselho do Instituto, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Comissão de Ética.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (DRH)
Artigo 8.º
Composição da Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos compreende o Núcleo de Remunerações e Reportes, o Núcleo de Gestão e Desenvolvimento e o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), exercendo as suas atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à implementação das políticas de contratação, desenvolvimento e progressão nas carreiras da IHMT NOVA e gestão da segurança e saúde no trabalho.
Artigo 9.º
Competências do Núcleo de Remunerações e Reportes
a)Elaborar a previsão das despesas com o pessoal a incluir no projeto de orçamento do IHMT NOVA;
b)Assegurar a gestão do mapa de pessoal;
c)Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;
d)Gerir a assiduidade dos trabalhadores;
e)Processar as remunerações, abonos e descontos legais do pessoal;
f)Promover a identificação das necessidades de formação profissional, elaborar o respetivo plano anual e efetuar o seu acompanhamento;
g)Elaborar os reportes oficiais.
Artigo 10.º
Competência do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento
a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do IHMT NOVA;
b)Preparar e acompanhar a tramitação dos procedimentos de recrutamento de trabalhadores não docentes, docentes, investigadores, bolseiros de investigação e bolseiros de doutoramento, até à respetiva contratação e acolhimento;
c)Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
d)Gerir e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores.
Artigo 11.º
Competência do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
a)A identificação e avaliação de riscos;
b)A coordenação de medidas de prevenção e proteção contra agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais;
c)A gestão da emergência;
d)A coordenação de realização de exames de vigilância da saúde;
e)A organização da formação e informação SST aos trabalhadores;
f)Elaboração de relatórios SST para o cumprimento legal;
g)O zelo pelas condições de higiene e de ergonomia, incluindo a ventilação, iluminação, condições térmicas, limpeza, gestão de resíduos, e a conceção de postos de trabalho em coordenação com o Grupo de Trabalho em Sustentabilidade Ambiental para garantir um equilíbrio entre as condições de trabalho e a sustentabilidade;
h)Garantir que a empresa fornecedora de SST cumpre as normas legais e regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho, evitando multas e sanções, conforme a legislação aplicável em Portugal e encorajar a instituição a promover a sua própria sustentabilidade ambiental;
i)Integrar a Comissão de Biossegurança.
SUBSECÇÃO II
SECRETARIADOS
Artigo 12.º
Competência do Núcleo do Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação
a)Prestar apoio à atividade das UEI’s, em coordenação com os respetivos Diretores e em interação com os restantes Serviços:
i)Assinatura de documentos: Todo o expediente que requere assinatura do Diretor de UEI;
ii)Secretariado de reuniões da UEI;
iii)Auxílio na gestão da assiduidade dos RH das UEI (Singap);
iv)Interface com os serviços financeiros: Elaboração de requisições PAs, averiguação de preços com fornecedores e apoio à gestão analítica do CCA da UEI e identificação de fornecedores e materiais e equipamentos com certificação ambiental para inclusão em registo centralizado;
v)Interface com os serviços de manutenção de instalações e equipamentos: Folhas de obra, pedidos de manutenção de equipamentos, contactos com os prestadores de serviços, manutenção das fotocopiadoras e equipamento “administrativo”, gestão do património (baixa e inventariação de equipamento em articulação com a Divisão Financeira), incluindo identificação de prestadores de serviços com certificação ambiental;
vi)Apoio aos docentes/investigadores: apoio na elaboração de chapas de deslocação e apoio na elaboração da documentação de concursos para atribuição de bolsas de investigação no âmbito de projetos;
vii)Apoio a infraestruturas e logística: apoio à gestão das salas de reuniões, à gestão de material didático, ao interface com a Informática (utilizadores das UEI) e ao acesso às impressoras;
viii)Apoiar a implementação e manutenção de medidas de sustentabilidade ambiental na UEI, incluindo secretariado ao grupo de trabalho;
b)Apoiar os Coordenadores dos Ciclos de Estudo, nas respetivas tarefas administrativas:
i)Apoio Administrativo geral;
ii)Comunicação com os alunos em geral;
iii)Comunicação com os docentes;
iv)Interface com os técnicos superiores de laboratório;
v)Interface com a Divisão Financeira e a Divisão Académica para efeito de contabilidade analítica de cursos;
vi)Interface com o netp@;
vii)Apoiar as reuniões com alunos;
c)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor.
Artigo 13.º
Competência do Núcleo do Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão
a)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Diretor, Conselho de Gestão e a cada um dos seus membros individualmente, coadjuvando na execução das respetivas deliberações;
b)Prestar apoio aos processos eleitorais, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, designadamente, na divulgação dos Despachos e Homologações inerentes aos mesmos;
c)Organizar informação, elaborar a documentação e constituir os dossiers necessários às atividades do Conselho de Gestão, mantendo um arquivo organizado da documentação relevante;
d)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor.
Artigo 14.º
Competência do Núcleo do Secretariado de Apoio ao Conselho do Instituto, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Comissão de Ética
a)Prestar apoio administrativo aos mesmos, no âmbito das respetivas competências tal como definidas nos Estatutos do IHMT NOVA;
b)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor.
SECÇÃO II
DIREÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS (DSF)
Artigo 15.º
Composição da Direção de Serviços Financeiros
A Direção de Serviços Financeiros compreende a Divisão Financeira e o Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico.
Artigo 16.º
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira compreende o Núcleo de Gestão Financeira e o Núcleo de Gestão Patrimonial e Tesouraria.
Artigo 17.º
Competências do Núcleo de Gestão Financeira
a)Elaborar a proposta de orçamento do IHMT NOVA e proceder ao seu acompanhamento e controlo;
b)Preparar mapas orçamentais, alterações orçamentais, transferências e cativos, nos termos legais;
c)Emitir e processar as requisições de fundos;
d)Efetuar operações de abertura, apuramento e encerramento de períodos e exercícios contabilísticos;
e)Garantir a integração e realizar o controlo dos saldos de gerência;
f)Processar as faturas e notas de crédito relativas à aquisição de bens e serviços, associando-as às respetivas autorizações de pagamento;
g)Analisar, controlar e validar movimentos contabilísticos e orçamentais;
h)Elaborar os documentos de prestação de contas, incluindo a Conta de Gerência e relatórios intercalares e anuais;
i)Apoiar auditorias e inspeções financeiras às contas do IHMT NOVA;
j)Garantir a abertura, apuramento e controlo de centros de custo;
k)Registar e analisar a informação financeira na ótica da contabilidade analítica;
l)Efetuar o apuramento de impostos e taxas aplicáveis e elaborar, validar e submeter à Fundação NOVA as respetivas declarações fiscais e contributivas bem como os mapas de apuramento auxiliares;
m)Elaborar relatórios de contabilidade de gestão e estudos económico-financeiros de apoio à decisão, incluindo a nível de poupança de recursos (água, eletricidade, etc.);
n)Colaborar na elaboração e atualização de manuais de procedimentos e fluxos internos na área financeira;
o)Assegurar a divulgação interna da informação geral respeitante à sua área de competência;
p)Assegurar as operações internas e repartições de custos entre o IHMT NOVA e as restantes unidades orgânicas da NOVA, incluindo a Reitoria.
Artigo 18.º
Competências do Núcleo de Gestão Patrimonial e Tesouraria
1 -Compete ao Núcleo de Gestão Patrimonial e Tesouraria, nomeadamente:
a)Emitir e processar as faturas dos serviços prestados pelo IHMT NOVA;
b)Executar a cobrança de receitas próprias e efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;
c)Proceder à reconciliação bancária;
d)Assegurar os pagamentos previamente autorizados;
e)Elaborar guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos devidos, através da Fundação NOVA;
f)Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
g)Assegurar a gestão do fundo de maneio;
h)Elaborar regularmente informação sobre os fluxos financeiros, incluindo os mapas legalmente exigidos;
j)Manter atualizado o arquivo digital da Tesouraria;
k)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do IHMT NOVA, articulando-se com o Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico para lançamento dos procedimentos legalmente exigíveis;
l)Emitir requisições aos fornecedores e criar uma base de dados a disponibilizar à comunidade dos fornecedores certificados, incluindo sempre que possível informação sobre certificação ambiental;
m)Manter em armazém o material de uso geral;
n)Registar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens do IHMT NOVA, em articulação com a Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Informática;
o)Emitir e garantir a colocação de etiquetas nos bens móveis do IHMT NOVA;
p)Integrar amortizações, depreciações e reavaliações patrimoniais;
q)Manter atualizados, no sistema informático em vigor, artigos, preços, códigos e demais informação mestre necessária à gestão patrimonial, de stocks e aprovisionamento;
r)Garantir a integração e articulação da informação patrimonial, financeira e fiscal no sistema informático em vigor;
s)Acompanhar possíveis inspeções e auditorias patrimoniais e fiscais.
2 -O Tesoureiro responsável pelas operações da Tesouraria e o trabalhador que o substituirá nas suas faltas e impedimentos são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Administrador Executivo.
SUBSECÇÃO II
GABINETE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APOIO JURÍDICO (GCPAJ)
Artigo 19.º
Composição do Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico
O Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico compreende o Núcleo de Contratação Pública e o Núcleo de Apoio Jurídico.
Artigo 20.º
Competência do Núcleo de Contratação Pública
a)Analisar as manifestações de necessidade e propor o procedimento adequado, prestando apoio direto aos serviços na definição e planeamento das suas compras;
b)Efetuar consultas informais ao mercado para recolha de elementos que fundamentem a escolha do procedimento e a definição das peças de contratação;
c)Elaborar informações consoante as fases do processo de aquisição;
d)Elaborar as peças de procedimento aplicáveis, nomeadamente convite, caderno de encargos, anúncio e programa de concurso;
e)Avaliar os acumulados de fornecedores e verificar entidades relacionadas, utilizando ferramentas como o INFORMADB;
f)Garantir o cumprimento das orientações e requisitos legais relativos às Compras Públicas Ecológicas (ECO360) e demais políticas nacionais e europeias em matéria de contratação sustentável;
g)Instruir devidamente os processos para obtenção de autorização de assunção de compromissos plurianuais, incluindo o pedido de registo de encargos plurianuais na Direção-Geral do Orçamento (DGO) e o respetivo reporte trimestral, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
h)Publicar anúncios e procedimentos no Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), bem como proceder à publicação dos contratos no portal BASE.gov;
i)Assegurar a comunicação e o reporte dos ajustes diretos simplificados no portal BASE.gov.pt;
j)Operar com plataformas de contratação pública;
k)Elaborar relatórios de análise de propostas;
l)Articular com a Divisão Financeira nas várias fases decorrentes da aplicação do ciclo da despesa aos processos de aquisição, fornecendo dados para a elaboração e controlo do orçamento;
m)Elaborar o processo final de contratualização e proceder ao envio da respetiva Nota de Encomenda;
n)Manter um registo mensalmente atualizado de contratos, disponível para consulta;
o)Colaborar com a Divisão de Apoio à Investigação e Inovação, assegurando a disponibilização da documentação necessária conforme as exigências dos financiadores.
Artigo 21.º
Competência do Núcleo do Apoio Jurídico
a)Prestar apoio jurídico e administrativo aos Órgãos e Serviços do IHMT NOVA;
b)Prestar apoio jurídico em processos judiciais em que o IHMT NOVA seja parte;
c)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de documentos normativos e outros, tais como estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza;
d)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições do IHMT NOVA.
SECÇÃO III
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À CIÊNCIA E À COMUNIDADE (DSACC)
Artigo 22.º
Composição e competência da Direção de Serviços de Apoio à Ciência e à Comunidade
1 -A DSACC compreende os seguintes núcleos de serviços: Biotério, Laboratório Central de Análises Clínicas, Central de Lavagens e Esterilização, e Central de Crioconservação.
2 -Compete ao DSACC, nomeadamente:
a)Articular com as Unidades de Ensino e Investigação (UEI’s) a gestão dos recursos humanos e serviços de apoio ao Ensino, à Investigação e à Comunidade;
b)Apoiar as Unidades de Investigação e os projetos de investigação em curso na instituição, no âmbito das suas competências;
c)Apoiar o Biobanco das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, na seleção e colheita de amostras provenientes da consulta da Associação para o Desenvolvimento da Medicina Tropical (ADMT) ou noutras situações no âmbito da sua intervenção;
d)Gerir a Central de Lavagens e Esterilização, que efetua a recolha/receção, descontaminação, lavagem, esterilização e distribuição do material de laboratório;
e)Assegurar as condições adequadas à manutenção e conservação de material biológico criopreservado em azoto líquido ou a -80°C, mantendo o registo diário das temperaturas da sala de frio e garantindo a manutenção dos níveis de azoto líquido adequados.
f)Acompanhar os processos de Acreditação em Sustentabilidade.
Artigo 23.º
Competência do Núcleo do Biotério
a)Assegurar a criação e manutenção de animais de laboratório, nas condições adequadas a cada espécie e cumprindo a legislação em vigor;
b)Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre produção e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;
c)Executar e/ou supervisionar os procedimentos inerentes à utilização de animais para fins experimentais, de acordo com as boas práticas, legislação nacional e guidelines internacionais, com vista a garantir o bem-estar e saúde dos animais;
d)Realizar a monitorização dos animais, procedendo aos respetivos registos dos mesmos e à sua manutenção;
e)Apoiar na elaboração de projetos que incluam experimentação animal;
f)Assegurar a prestação de serviços nesta área a instituições ou investigadores externos, garantindo o cumprimento da legislação em vigor;
g)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência e ao abrigo do acordo de transparência, do qual a instituição é signatária, promover a divulgação de informação relativa à utilização de animais, no site da instituição;
h)Promover a formação em Ciências de Animais de Laboratório e apoiar na formação dos alunos de 2.º e 3.º Ciclos da instituição em áreas relacionadas com a utilização de animais para fins científicos;
i)Assegurar a implementação de medidas de sustentabilidade ambiental no Biotério, para reduzir o seu impacto, incluindo revisão com os investigadores dos protocolos para assegurar que haja tanto quanto possível a Redução, a Substituição e o Refinamento no trabalho com animais.
Artigo 24.º
Competência do Núcleo do Laboratório Central de Análises Clínicas
a)Assegurar a colheita de produtos biológicos para as análises laboratoriais requisitadas;
b)Gerir a receção, conferência e controlo do material biológico para diagnóstico proveniente do exterior, no que diz respeito à sua adequabilidade, registo e processamento pré-analítico;
c)Articular com os diferentes Laboratórios das UEIs, envolvidos no diagnóstico, a realização da fase analítica e pós-analítica;
d)Executar as técnicas analíticas, de acordo com o descrito nos respetivos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
e)Assegurar o cumprimento das normas de Qualidade e Segurança, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, os requisitos e exigências constantes do Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica/Análises Clínicas, conforme legislação aplicável em vigor, bem como a utilização do software acreditado para a gestão de laboratórios de patologias clínicas;
f)Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) a e);
g)Emitir, validar e enviar os resultados dos exames efetuados por cada laboratório ao utente, ao clínico ou à Unidade de Saúde requisitante;
h)Estabelecer acordos de colaboração com outros laboratórios nacionais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas;
i)Avaliar e implementar procedimentos com menor impacto ambiental, mantendo a qualidade exigida no diagnóstico.
Artigo 25.º
Competência do Núcleo da Central de Crioconservação
a)Assegurar as condições necessárias ao processo de refrigeração, armazenamento e conservação de amostras biológicas, microrganismos e células;
b)Assegurar a estabilidade da temperatura de conservação e armazenamento de todas as amostras biológicas, de forma que mantenham as suas características e estabilidade;
c)Garantir que não se verifiquem variações de temperatura inadequadas à conservação das amostras e ao adequado funcionamento dos equipamentos de frio existentes;
d)Garantir a utilização racional dos recursos com menor gasto de energia para a crioconservação, por meio da avaliação e validação da temperatura necessária à conservação das amostras.
Artigo 26.º
Competência do Núcleo da Central de Lavagens e Esterilização
a)Assegurar a recolha e transporte do material dos diversos laboratórios para descontaminação, lavagem, esterilização, bem como a sua distribuição após processamento e de acordo com os procedimentos descritos no manual do DSACC;
b)Assegurar o cumprimento dos procedimentos e boas práticas em material de lavagens e esterilização, bem como os respetivos controlos;
c)Implementar novos procedimentos de processamento de material de acordo com as solicitações dos investigadores, após análise de viabilidade;
d)Manter registos de material processado e de controlos químicos e biológicos efetuados;
e)Assegurar que os equipamentos adquiridos se encontram em conformidade com os requisitos legais, com as especificações mínimas estabelecidas nas normas europeias e nacionais, assim como todos os requisitos adicionais da Instituição;
f)Assegurar que o equipamento se encontra instalado corretamente, garantindo o funcionamento adequado, quanto à segurança do pessoal e à proteção do ambiente;
g)Assegurar a produtividade, eficiência e avaliação sistemática de todas as atividades;
h)Incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho e garantam a sua qualidade;
i)Promover a colaboração na definição e atualização de normas e procedimentos que vão de encontro às necessidades dos serviços;
j)Avaliar e implementar procedimentos com menor impacto ambiental, mantendo a qualidade e eficiência.
SECÇÃO IV
DIVISÃO ACADÉMICA (DA)
Artigo 27.º
Composição da Divisão Académica
a)Núcleo de Cursos Conferentes de Grau;
b)Núcleo de Cursos Não Conferentes de Grau.
Artigo 28.º
Competência do Núcleo de Cursos Conferentes de Grau
a)Assegurar o atendimento de estudantes, candidatos, docentes e entidades externas no que diz respeito aos atos académicos dos cursos conferentes de grau, por via telefónica, eletrónica e presencial;
b)Colaborar na organização do ano letivo, disponibilizando as informações relevantes para o efeito;
c)Parametrizar e configurar o sistema de gestão académico para uma boa utilização em cada ano letivo;
d)Efetuar a gestão académica dos programas conferentes de grau, desde a fase de candidaturas até à graduação de mestrado e de doutoramento;
e)Apoiar os estudantes no que respeita à candidatura, ingresso, acompanhamento e conclusão dos cursos conferentes de grau do IHMT NOVA e esclarecê-los sobre aspetos do seu percurso académico;
f)Proporcionar ao Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades informação sobre os estudantes estrangeiros, para que este dê início aos procedimentos necessários;
g)Tratar os requerimentos apresentados pelos estudantes dos cursos conferentes de grau e proceder ao respetivo encaminhamento;
h)Informar os estudantes dos cursos conferentes de grau dos despachos exarados superiormente que a eles digam respeito;
i)Disponibilizar a informação para a emissão de materiais de divulgação dos cursos conferentes de grau do IHMT NOVA;
j)Partilhar informação com o Gabinete de Planeamento e Qualidade para efeitos de acreditação de ciclos de estudo e outros temas da área da Qualidade;
k)Colaborar, com o Gabinete de Comunicação e Criação de Valor e outros serviços do IHMT NOVA, na organização de iniciativas que visem a captação de novos estudantes para os cursos conferentes de grau;
l)Colaborar nas ações de acolhimento e integração académica dos estudantes dos cursos conferentes de grau;
m)Proceder ao registo, no programa de gestão académica e outros suportes informáticos, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes dos cursos conferentes de grau e monitorizar o registo realizado pelos próprios e pelos docentes;
n)Apoiar e esclarecer os docentes relativamente à interação com a plataforma informática de gestão académica;
o)Parametrizar e gerir a informação dos horários dos cursos conferentes de grau na rede interna;
p)Organizar, instruir e encaminhar os processos de pedido de creditação de competências académicas e profissionais e processos de reingresso;
q)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos conferentes de grau, das pautas e das inscrições, digitalizando sempre que possível;
r)Organizar e manter atualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, a base de dados dos estudantes dos cursos conferentes de grau e estagiários do IHMT NOVA;
s)Organizar e agendar as provas públicas dos estudantes de 2.º Ciclo, em articulação com os(as) coordenadores(as) de ciclos de estudos;
t)Emitir declarações, diplomas e certidões relativos a atos que constem nesta Divisão e não sejam de natureza reservada;
u)Elaborar relatórios estatísticos internos e nacionais relativos a estudantes matriculados e diplomados dos cursos conferentes de grau;
v)Disponibilizar a informação necessária à produção dos cartões de estudante;
w)Transmitir a informação dos estudantes dos cursos conferentes de grau para efeitos de Seguro Escolar;
x)Emitir as faturas de propinas e outras taxas e emolumentos, e assegurar a devida cobrança, gerindo a conta corrente dos estudantes dos cursos conferentes de grau;
y)Verificar o cumprimento dos planos curriculares previamente ao ato de diplomar, processando o final de curso e apurando a respetiva média final dos estudantes dos cursos conferentes de grau;
z)Realizar atividades de apoio ao ensino, nomeadamente garantir o agendamento das salas de aulas, bem como prestar todo apoio que lhe seja solicitado dentro das suas atribuições;
aa) Partilhar informação, com os estudantes, referente aos apoios disponibilizados pelos Serviços de Ação Social da NOVA e articular com estes serviços a implementação de medidas, mediante as necessidades identificadas;
ab) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
ac) Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor, quando estes se enquadrem na área de atuação desta Divisão.
Artigo 29.º
Competência do Núcleo de Cursos Não Conferentes de Grau
a)Assegurar o atendimento de estudantes, candidatos, docentes e entidades externas no que diz respeito a candidaturas e assuntos académicos dos cursos não conferentes de grau, por via telefónica, eletrónica e presencial;
b)Tratar os requerimentos apresentados pelos estudantes dos cursos não conferentes de grau e proceder ao respetivo encaminhamento;
c)Informar os estudantes dos cursos não conferentes de grau dos despachos exarados superiormente que a eles digam respeito;
d)Disponibilizar a informação para a emissão de materiais de divulgação dos cursos não conferentes de grau do IHMT NOVA;
e)Colaborar, com o Gabinete de Comunicação e Criação de Valor e outros serviços do IHMT NOVA, na organização de iniciativas que visem a captação de novos estudantes para os cursos não conferentes de grau;
f)Proceder ao registo, no programa de gestão académica e outros suportes informáticos, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
g)Transmitir a informação dos estudantes dos cursos não conferentes de grau para efeitos de Seguro Escolar;
h)Organizar e manter atualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, a base de dados dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
i)Emitir declarações, diplomas e certidões relativos a atos que constem nesta Divisão e não sejam de natureza reservada;
j)Elaborar relatórios estatísticos internos e nacionais relativos a estudantes dos cursos não conferentes de grau;
k)Emitir e processar as faturas de propinas e outras taxas e emolumentos;
l)Assegurar a boa cobrança de propinas e outras taxas e emolumentos e gerir a conta corrente dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
m)Realizar atividades de apoio ao ensino, nomeadamente garantir o agendamento das salas de aulas, bem como prestar todo apoio que lhe seja solicitado dentro das suas atribuições;
n)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
o)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor, quando estes se enquadrem na área de atuação desta Divisão.
SECÇÃO V
DIVISÃO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO (DAII)
Artigo 30.º
Composição e competência da Divisão de Apoio à Investigação e Inovação
a)Núcleo de Estratégia Científica, Inovação e Financiamento;
b)Núcleo de Gestão de Projetos e Contratos;
c)Núcleo de Gestão de Infraestruturas Científicas.
2 -A Divisão de Apoio à Investigação e Inovação (DAII), exerce as suas atribuições no âmbito da promoção das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, nomeadamente:
a)Colaborar na definição da política e estratégia científica;
b)Apoiar a captação de financiamento e a gestão de projetos e contratos de investigação e inovação;
c)Fomentar a inovação, o empreendedorismo e a transferência de conhecimento;
d)Assegurar a articulação e a transmissão da informação relevante junto dos demais Serviços do IHMT NOVA, da Reitoria e das demais Unidades Orgânicas da NOVA;
e)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor, quando estes se enquadrem na área de atuação desta Divisão;
f)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
3 -As atribuições da DAII são asseguradas quer diretamente pela Divisão, quer através das competências específicas cometidas aos seus Núcleos.
Artigo 31.º
Competência do Núcleo de Estratégia Científica, Inovação e Financiamento (NECIF)
a)Acompanhar e promover internamente as políticas públicas, programas e oportunidades de financiamento nacionais e internacionais em investigação, desenvolvimento e inovação;
b)Apoiar as Comissões Científicas e as Comissões de Acompanhamento Externo das Unidades de Investigação na definição da respetiva estratégia científica e assegurar a sua divulgação junto da comunidade académica e institucional;
c)Apoiar a preparação e submissão de candidaturas a projetos de investigação e inovação, bem como a celebração de contratos de prestação de serviços científicos;
d)Monitorizar e reportar os indicadores relevantes para a atividade de investigação, desenvolvimento e inovação, em articulação com os demais serviços competentes;
e)Desenvolver e implementar ações de comunicação científica, incluindo a preparação de conteúdos, organização de eventos e difusão de resultados, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Criação de Valor;
f)Assegurar a proteção e valorização da propriedade intelectual e dos resultados de investigação, em articulação com a Reitoria da NOVA;
g)Promover a transferência de conhecimento e tecnologia, a valorização dos resultados de investigação e a ligação ao tecido social, empresarial e industrial.
Artigo 32.º
Competência do Núcleo de Gestão de Projetos e Contratos (NGPC)
a)Organizar e manter atualizado o registo e arquivo dos projetos de investigação, contratos de prestação de serviços e demais instrumentos de colaboração científica do IHMT NOVA;
b)Apoiar os docentes e investigadores no acompanhamento da execução administrativa, financeira e técnica dos projetos, assegurando a monitorização de indicadores e entregáveis, bem como a preparação e revisão de relatórios técnicos e financeiros;
c)Proceder ao controlo orçamental, monitorização de despesas e distribuição de custos gerais, assegurando igualmente o acompanhamento de auditorias internas e externas, em articulação com a Divisão Financeira;
d)Apoiar a gestão administrativa, financeira e de monitorização dos Centros de Investigação, em articulação com os respetivos coordenadores;
e)Apoiar a implementação de programas de financiamento de recursos humanos externos, incluindo bolsas e contratos de investigação, em coordenação com a Divisão de Recursos Humanos;
f)Atuar como ponto de contacto com entidades financiadoras e parceiros, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e regulamentares.
Artigo 33.º
Competência do Núcleo de Gestão de Infraestruturas Científicas (NGIC)
a)Colaborar na gestão, manutenção e utilização das infraestruturas e equipamentos científicos, assegurando o seu adequado funcionamento e disponibilidade;
b)Garantir a organização e gestão dos recursos que constituem as infraestruturas científicas, assegurando a sua operacionalidade e alinhamento com as necessidades das UI&D;
c)Assegurar a afetação eficiente das infraestruturas e equipamentos científicos às atividades de investigação, formação e inovação das UI&D;
d)Promover a utilização transversal e otimizada das infraestruturas científicas, potenciando sinergias entre unidades, projetos e atividades institucionais;
e)Contribuir para a valorização das infraestruturas e equipamentos científicos, fomentando boas práticas de utilização e gestão sustentável;
f)Apoiar a implementação de medidas que promovam a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental do IHMT NOVA.
SECÇÃO VI
DIVISÃO DE GESTÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA (DGII)
Artigo 34.º
Composição da Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Informática
a)Gabinete de Gestão de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade;
b)Gabinete de Informática.
Artigo 35.º
Competência do Gabinete de Gestão de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade
a)Gerir o património do IHMT NOVA e zelar pela conservação e segurança do mesmo, promovendo a sua manutenção e as reparações necessárias, em articulação com a Divisão Financeira;
b)Propor e preparar a execução de obras de reparação, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do IHMT NOVA;
c)Assegurar a regular inspeção e controlo das condições em que se encontram as instalações e equipamentos, em articulação com a DRH e a Comissão de Biossegurança;
d)Acompanhar as obras e reparações efetuadas nos edifícios e equipamentos do IHMT NOVA por entidades externas e estabelecer os contactos com os seus representantes;
e)Analisar os contratos vigentes e renegociá-los, quando for o caso;
f)Contribuir para manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens móveis e imóveis do IHMT NOVA (em articulação com a Divisão Financeira);
g)Assegurar os serviços de manutenção geral, nomeadamente:
h)Assegurar o bom funcionamento da rede telefónica e do sistema de videovigilância do IHMT NOVA;
a)Definição de políticas de sustentabilidade, alinhadas com a missão e visão do IHMT e da NOVA;
b)Desenvolver, implementar e monitorizar planos de sustentabilidade;
c)Desenvolver e promover o uso sustentável de recursos materiais, energéticos, hídricos e gases fluorados, nas instalações e atividades do IHMT;
d)Acompanhar indicadores de desempenho, elaborar relatórios de sustentabilidade e propor ações corretivas;
e)Promover iniciativas de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
f)Incentivar a economia circular, promovendo práticas de reutilização, partilha e redução de desperdício;
g)Colaborar na promoção da segurança e saúde no trabalho, em articulação com os serviços competentes;
h)Desenvolver iniciativas de promoção da saúde e bem-estar da comunidade académica e profissional, em articulação com os serviços competentes;
j)Acompanhar e monitorizar os processos de Acreditação em Sustentabilidade;
k)Assegurar o encaminhamento de todos os equipamentos e materiais descartados, incluindo os informáticos, para reciclagem sempre que as suas condições o permitam.
Artigo 36.º
Competência do Gabinete de Informática
a)Apoiar a instalação e o funcionamento das redes internas;
b)Zelar pela segurança das redes internas e da Intranet do IHMT NOVA;
c)Apoiar a construção, manutenção e atualização dos servidores e aplicações informáticas do IHMT NOVA;
d)Apoiar os utilizadores da rede informática do IHMT NOVA;
e)Dar parecer sobre a aquisição de software/hardware;
f)Dar parecer sobre a aquisição de serviços externos de manutenção e reparação de equipamentos de informática;
g)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
h)Monitorar a capacidade e disponibilidade dos componentes da infraestrutura tecnológica;
i)Investigar e promover a implementação de tecnologias que melhorem a interoperabilidade, a disponibilidade e o desempenho e a sustentabilidade ambiental da infraestrutura tecnológica;
j)Emitir parecer, quando solicitado, nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação;
k)Contribuir para manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens informáticos do IHMT NOVA (em articulação com a Divisão Financeira e o Gabinete de Gestão de Instalações);
l)Colaborar com a Divisão Académica na organização e atualização do ficheiro dos antigos alunos e estagiários do IHMT NOVA;
m)Acompanhar os processos de Acreditação em Sustentabilidade, melhorando a sustentabilidade ambiental do software e hardware, assim como dos procedimentos informáticos implementados no IHMT, incluindo armazenamento de dados;
n)Integrar a Comissão Organizadora de eventos do IHMT NOVA, designada pelo Diretor, bem como todas as situações em que se considerar necessário o apoio direto e presencial do Gabinete de Informática.
SECÇÃO VII
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO DE VALOR (GCCV)
Artigo 37.º
Composição do Gabinete de Comunicação e Criação de Valor
b)Núcleo de Criação de Valor.
Artigo 38.º
Competências do Núcleo de Comunicação
a)Promover, coordenar e executar as atividades no domínio da comunicação interna e externa do IHMT NOVA;
b)Promover a imagem institucional e desenvolver o respetivo material de divulgação;
c)Fomentar uma política eficaz de comunicação interna, de modo a contribuir para a coesão e desenvolvimento de sinergias entre toda a comunidade IHMT NOVA;
d)Gerir a informação, manter atualizado o sítio da internet do IHMT NOVA, propor a sua reestruturação quando conveniente e recolher dados estatísticos relacionados com a sua visita;
e)Assegurar o desenvolvimento de relações com os órgãos da comunicação social em coordenação com o Diretor;
f)Gerir as redes sociais para divulgação de atividades relacionadas com o IHMT NOVA e recolher dados estatísticos sobre o desenvolvimento destas páginas;
g)Assegurar a assessoria de imprensa, designadamente, através da identificação de situações de oportunidades mediáticas, da redação de comunicados de imprensa e de divulgação de produtos, da análise e seleção de notícias, recorrendo a serviços externos nesta área sempre que se justifique;
h)Acompanhar e difundir informação relevante sobre áreas relacionadas com o Ensino Superior e a Investigação, e a Sustentabilidade Ambiental;
i)Divulgar informação sobre reuniões científicas nacionais e internacionais, prémios, cursos e outros acontecimentos importantes de natureza académica;
j)Produzir ou colaborar na produção de conteúdos de suporte vídeo ou multimédia, nomeadamente reportagens de acontecimentos da vida do IHMT NOVA;
k)Organizar, em colaboração com a Divisão Académica e com outros serviços do IHMT NOVA, iniciativas internas que visem a captação de novos alunos;
l)Organizar e manter atualizado o manual de normas gráficas e de identidade visual do IHMT NOVA e dos seus Serviços e UEI’s, recorrendo a serviços externos nesta área, sempre que se justifique;
m)Coordenar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor;
n)Apoiar a definição e execução de estratégias de criação de valor e angariação de fundos, em articulação com a Direção, assegurando a sua adequação aos objetivos científicos, académicos e institucionais;
o)Promover ações de comunicação e iniciativas que fomentem o envolvimento ativo dos alumni do IHMT NOVA, contribuindo para a valorização da rede e para o reforço da imagem institucional do IHMT NOVA e criação de valor;
p)Avaliar o impacto das ações de comunicação e criação de valor, propondo melhorias contínuas com base em indicadores de desempenho;
q)Assegurar a gestão, atualização e organização da base de dados dos alumni do IHMT NOVA, garantindo a fiabilidade e o acesso à informação para fins institucionais;
r)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 39.º
Competências do Núcleo de Criação de Valor
a)Identificar oportunidades e desenvolver estratégias de angariação de fundos e parcerias, adaptadas às áreas de excelência do IHMT NOVA, promovendo relações de confiança com doadores e patrocinadores, com vista à sua participação contínua e alinhada com os objetivos da instituição;
b)Conceber e implementar ações de valorização institucional, como cátedras patrocinadas, bolsas de estudo, exposições, eventos e produtos editoriais que reforcem o impacto e o legado do IHMT NOVA;
c)Planear, captar e apoiar a organização de eventos científicos e institucionais, como congressos ou exposições, com foco na captação de patrocinadores, valorização das áreas de excelência e promoção da imagem institucional do IHMT NOVA;
d)Dinamizar redes estratégicas e comunidades institucionais, como Alumni ou parceiros institucionais, fomentando o networking e a participação ativa em iniciativas científicas, culturais e solidárias;
e)Promover a visibilidade das infraestruturas e serviços especializados, através da reestruturação da oferta, da identificação de novos mercados e públicos-alvo, da realização de benchmarking e desenvolvimento de materiais de divulgação orientados para potenciais parceiros;
f)Apoiar a produção e exploração de conteúdos orientados para a criação de valor, em articulação com os núcleos de comunicação assegurando coerência estratégica, atratividade para públicos externos e integração de formatos inovadores que reforcem o impacto institucional;
g)Definir e monitorizar indicadores de impacto e envolvimento de stakeholders, contribuindo para a avaliação contínua das ações de criação de valor e para o fortalecimento das relações institucionais com parceiros relevantes os objetivos científicos, formativos e institucionais do IHMT NOVA.
SECÇÃO VIII
GABINETE DE COOPERAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E MOBILIDADES (GCRIM)
Artigo 40.º
Composição e competências do Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades
1 -O Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades (GCRIM) abrange também o Expediente e Serviço Externo.;
2 -Compete ao Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades, nomeadamente:
a)Estabelecer e reforçar a relação do IHMT NOVA com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação, nomeadamente com o Ministério da Saúde de Portugal e nos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), os Ministérios da Saúde e os Institutos Nacionais de Saúde;
b)Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT NOVA e os vários parceiros nacionais e internacionais, nomeadamente Universidades e respetivas Faculdades de Medicina, Institutos de investigação, Centros de saúde pública, Hospitais Universitários e Organizações não Governamentais;
c)Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os média, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT NOVA e utilizando os canais do Secretariado Executivo da CPLP;
d)Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da CPLP, bem como as Embaixadas dos Estados Membros da CPLP em Portugal;
e)Identificar e promover mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT NOVA, no âmbito de projetos de cooperação;
f)Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT NOVA, assim como coordenar a sua implementação;
g)Assegurar a articulação da estratégia do IHMT NOVA com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);
h)Assegurar a representação na CPLP, nomeadamente nas Comissões Temáticas de interesse para o IHMT NOVA;
j)Assegurar e submeter à Divisão Financeira as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação;
k)Apoiar o funcionamento do Conselho Consultivo do IHMT NOVA;
l)Colaborar com a Divisão Académica no âmbito da alínea f) do artigo 28.º;
m)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor;
n)Coordenar e apoiar as atividades no âmbito das mobilidades, designadamente através do planeamento, gestão e acompanhamento de programas de mobilidade académica, científica e técnica, nacionais e internacionais, destinados a docentes, investigadores, técnicos, estudantes e outros colaboradores do IHMT NOVA, assegurando a articulação com instituições parceiras e os serviços internos competentes;
o)Desenvolver e gerir iniciativas de merchandising institucional, assegurando a conceção, produção, aquisição, distribuição e monitorização de materiais e produtos promocionais, de forma a reforçar a identidade institucional, divulgar atividades e projetos do IHMT NOVA, e apoiar eventos académicos, científicos e de cooperação.
3 -Compete ao Expediente e Serviço Externo, nomeadamente:
a)Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;
b)Assegurar a distribuição do correio interno;
c)Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;
d)Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA.
Artigo 41.º
Composição e competências Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu
1 -O Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu compreende:
2 -Ao Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu compete, nomeadamente:
a)Representar o IHMT NOVA quando julgado pertinente, por nomeação do Diretor em grupos de trabalho, reuniões, comissões e projetos relacionados com a cultura e o património nacional, internacional ou no âmbito dos países da CPLP;
b)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor.
3 -Compete à Biblioteca, nomeadamente:
a)Gerir o funcionamento dos seus espaços, nomeadamente, da sala de leitura garantindo a acessibilidade às fontes de informação e recursos bibliográficos;
b)Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos, em articulação com os diferentes Serviços e UEI’s, em formato impresso ou digital, e assegurar a sua disponibilidade para consulta ou empréstimo;
c)Facilitar a consulta das fontes de referência e o seu acesso, dinamizando o empréstimo domiciliário e interbibliotecas (EIB) e funcionando como interlocutor em novas necessidades de aquisição bibliográfica junto dos órgãos decisores;
d)Assegurar o tratamento documental gerindo e organizando o acervo de modo a permitir sua utilização em condições adequadas;
e)Desenvolver e manter um catálogo bibliográfico online disponível para pesquisa do fundo documental;
f)Proceder ao tratamento retrospetivo da documentação científica e histórica para futura disponibilização digital no repositório;
g)Desenvolver, apoiar ou colaborar em ações de formação no âmbito das suas funções;
h)Disponibilizar serviços de pesquisa, referência e de difusão seletiva de informação;
j)Dar apoio às atividades de investigação no campo da publicação científica através da edição, produção e promoção dos Anais do IHMT;
k)Gerir o Repositório Institucional RUN, incluindo as coleções do IHMT, e assegurar a sua integração e interoperabilidade com outros sistemas de informação;
l)Participar em redes de informação científica e técnica, de interesse para o IHMT NOVA;
m)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
n)Administrar localmente o Pure (Sistema de Gestão de Informação Científica da NOVA), relativamente aos perfis de investigadores/docentes/alunos, publicações, dados de investigação, atividades, prémios e media, interagindo com a Divisão de Projetos em relação ao registo de projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes. Assegurar a integração do Pure com outros sistemas de informação, nomeadamente, com o RUN;
o)Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões sobre a política do IHMT NOVA no que diz respeito à investigação científica;
p)Contribuir para a difusão e adoção dos princípios da Ciência Aberta por toda comunidade académica e científica, em linha com as melhores práticas e recomendações a nível nacional e europeu;
q)Contribuir para a implementação de uma política e cultura de Gestão de Dados de Investigação em articulação com os vários agentes envolvidos, assim como, para a capacitação de alunos e investigadores nesta vertente.
4 -Compete ao Museu, nomeadamente:
a)Selecionar, inventariar e catalogar o espólio museológico, organizado em coleções, incluindo a Entomoteca Henrique Ribeiro e Helena Ramos, com interesse patrimonial e histórico resultante do ensino e da investigação praticados no IHMT NOVA;
b)Proceder à conservação preventiva dos objetos museológicos organizando as coleções nos espaços expositivos e em reserva;
c)Colaborar no ensino, na investigação e intercâmbio científico do IHMT NOVA;
d)Desenvolver e divulgar o museu virtual;
e)Promover a divulgação do património institucional e de saúde, através da organização de exposições, da divulgação da “Peça do Mês” no Boletim Institucional e de diversas atividades realizadas através de parcerias com entidades externas;
f)Promover o uso das coleções para fins científicos, educativos e de comunicação de ciência;
g)Promover e efetuar visitas às exposições, coleções e espaços associados;
h)Participar em redes de museus de ciência, biodiversidade e saúde no âmbito do intercâmbio, divulgação e cooperação em projetos comuns ou congéneres em Portugal e no estrangeiro, em especial nos Estados-membros da CPLP;
j)Integrar novas coleções cujo valor científico se enquadre na missão do IHMT NOVA e enriquecer o espólio existente, através dos processos de incorporação, doação ou permuta;
k)Gestão e publicação de dados associados às coleções em repositório institucionais e/ou públicos.
5 -O museu é apoiado por uma curadoria nomeada pelo Diretor.
SECÇÃO X
GABINETE DE PLANEAMENTO E QUALIDADE (GPQ)
Artigo 42.º
Competências do Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ)
a)Produzir e/ou compilar a informação relevante para apoiar o planeamento estratégico do IHMT NOVA;
b)Coordenar a elaboração, revisão e monitorização do Plano Estratégico do IHMT NOVA, assegurando a sua articulação com os Estatutos, os planos estratégicos da NOVA e os planos estratégicos das Unidades de Ensino e Investigação (UEI);
c)Apoiar os órgãos de gestão na definição de objetivos estratégicos, metas e prioridades institucionais;
d)Colaborar na elaboração do relatório e do plano de atividades anual do IHMT NOVA assegurando a sua produção e respetiva monitorização, incluindo cenários de risco e sustentabilidade;
e)Definir, em articulação com os Serviços, indicadores-chave de desempenho (KPIs) institucionais, académicos, científicos, financeiros e operacionais e apoiar a avaliação do impacto das políticas institucionais e das medidas estratégicas adotadas, monitorizando o cumprimento de metas através relatórios periódicos de desempenho institucional;
f)Assessorar o Diretor e Conselho de Gestão nas ações e missões institucionais no âmbito do plano estratégico;
g)Assessorar os Subdiretores na gestão operacional do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) em articulação com o Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA (SIMAQ-NOVA);
h)Promover a implementação de práticas da Qualidade:
i)Aplicar questionários sobre o grau de satisfação dos estudantes, docentes e comunidade académica;
ii)Tratar os dados dos questionários e colaborar com os Subdiretores, na elaboração dos respetivos relatórios;
iii)Apoiar o preenchimento dos Relatórios de Unidade Curricular, por parte dos Coordenadores das Unidades Curriculares;
iv)Monitorizar a Análise Semestral dos 2.º Ciclos de Estudos;
v)Apoiar o preenchimento dos Relatórios de Ciclo de Estudos, por parte dos Coordenadores dos 2.º Ciclos de Estudos;
vi)Apoiar o preenchimento dos Relatórios Anuais dos Programas Doutorais, por parte dos Coordenadores dos 3.º Ciclos de Estudos;
vii)Assegurar a atualização das Fichas de Unidade Curricular, para cada ano letivo;
j)Monitorizar os assuntos da Qualidade garantindo o registo das não conformidades e comunicá-las aos Subdiretores;
k)Acompanhar a implementação de ações corretivas e de melhoria ao nível do SIGQ;
l)Elaborar o plano anual de auditorias internas e coordenar a sua execução;
m)Apoiar e acompanhar as auditorias externas;
n)Assegurar a atualização da documentação de suporte à garantia da Qualidade, reportando as respetivas alterações aos Subdiretores;
o)Promover a elaboração e contínua atualização dos Manuais de Procedimentos do IHMT NOVA;
p)Gerir o tratamento das reclamações e a divulgação dos elogios;
q)Manter e atualizar a página da Qualidade do site do IHMT NOVA;
r)Apoiar e promover práticas de ensino e aprendizagem inovadoras;
s)Dinamizar contextos de formação para o ensino fornecendo recursos e suporte para inovações pedagógicas;
t)Acompanhar e avaliar o impacto das inovações pedagógicas, de modo a medir seus resultados e adaptar as estratégias para obter resultados ainda melhores;
u)Acompanhar e monitorizar os processos de Acreditação em Sustentabilidade.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43.º
Cargos dirigentes
As comissões de serviço não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Artigo 44.º
Dúvidas, lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 -As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas por despacho do Diretor.
2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente Regulamento.
Artigo 45.º
Norma revogatória
São revogados o Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT NOVA), aprovado pelo Despacho n.º 4406/2022, de 14 de abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 e alterado pelo alterado pelo Despacho n.º 7623/2023, de 21 de julho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.
Artigo 46.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.