Artigo 1.º
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 14.º do regulamento do estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto do grau 2 do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), aprovado pelo Despacho n.º 15467/2005 (2.ª série), os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.ºO estágio tem início após a publicação no Diário da República do despacho de nomeação ou na data fixada no despacho autorizador.