4 -Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Minho (RDEUM):
Estudantes
Tipo legal
Caracterização das sanções disciplinares
Enquadramento normativo
Advertência
A advertência consiste num reparo pela infração praticada, sendo aplicada por escrito, sem dependência de processo, mas com audiência e defesa do estudante.
Artigos 6.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.º 1, e 8.º, do RDEUM
Multa
A multa é fixada em quantia certa e não pode exceder metade do valor da propina anual devida pelo estudante. Esta sanção pode ser substituída pela realização de serviços a favor da comunidade universitária, mediante a aceitação do estudante.
Artigos 6.º, n.º 1, alínea b), 7.º, n.os 2 e 7, e 9.º do RDEUM
Suspensão temporária das atividades escolares
A suspensão temporária das atividades escolares consiste na proibição da frequência de atividades letivas, de épocas de avaliação e de prestação de quaisquer provas académicas, bem como de qualquer outro tipo de avaliação, por um período que pode variar entre um e quatro meses, sem haver lugar a dispensa do pagamento de propinas pelo período correspondente à suspensão.
Artigos 6.º, n.º 1, alínea c), 7.º, n.os 3 e 8, e 10.º do RDEUM
Suspensão da avaliação escolar durante o período de um ano
A suspensão da avaliação escolar pelo período de um ano implica que o estudante só possa realizar provas de avaliação a qualquer unidade curricular transcorrido um ano, contado da notificação da decisão, sem haver lugar a dispensa do pagamento de propinas pelo período correspondente à suspensão.
Artigos 6.º, n.º 1, alínea d), 7.º, n.os 4 e 8, e 11.º do RDEUM
Interdição da frequência da UMinho até cinco anos
A interdição da frequência até cinco anos, consiste na impossibilidade de o estudante manter uma inscrição válida na UMinho, incluindo a proibição de acesso e permanência nas suas instalações, por um período superior a um ano e até cinco anos.
Artigos 6.º, n.º 1, alínea e), 7.º, n.º 6, e 12.º do RDEUM
ANEXO II
Sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas
(a que se refere o artigo 37.º)
O conteúdo do presente Anexo não dispensa a consulta dos diplomas originais, sendo sempre aplicável qualquer alteração legal superveniente. O disposto neste Anexo também não afasta quaisquer outras disposições legais aplicáveis ao caso concreto, que dele não constem.
Tipo legal
Conduta
Enquadramento normativo
A. Corrupção
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem