Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento aprova o modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2020-2025, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal, no exercício das atribuições cometidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º e das competências cometidas ao seu conselho diretivo pela alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
2 -A contratualização de apoios financeiros tem por finalidade apoiar medidas, ações e projetos de promoção turística, como definidos nos termos do artigo 6.º, que visem a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigidos aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais, contribuindo para a competitividade e para o crescimento inteligente, inovador, sustentável e inclusivo do setor do turismo em Portugal.