Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 -O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada é aberto por aviso, a publicar integralmente na 2.ª série do Diário da República, que fixa o prazo para a apresentação de candidaturas.
2 -A abertura do concurso é igualmente divulgada através de publicação do extrato do aviso referido no número anterior na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/.