Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento dá cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (RGPSD), aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 14073/2015, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 234/2015, Série II, de 30 de novembro, sucessivamente alterado pela Declaração de retificação n.º 50/2016, de 5 de janeiro, e pela Declaração de retificação n.º 276/2016, de 1 de março, que regulamenta a prestação do serviço docente na Universidade de Lisboa, tendo em conta os objetivos estratégicos e os princípios adotados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) na gestão dos seus recursos humanos.
2 -O presente Regulamento visa:
a)Complementar as disposições constantes no RGPSD, e legislação conexa, nomeadamente, o ECDU, o RJIES, e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), por forma a completar todo o corpo regulamentar associado ao serviço docente em Ciências;
b)Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica, com a contabilização e compensação interanual obrigatórias decorrentes de um eventual excesso ou défice de carga horária letiva;
c)Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;
d)Definir regras para a contabilização do serviço docente.