Artigo 1.º
Divisão de Administração Geral e Financeira
1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira (AGF) depende diretamente do Conselho Diretivo.
2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à AGF, especificamente:
a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e o apoio administrativo geral;
b)Elaborar o plano anual de atividades da ANQEP, I. P., e o respetivo relatório de execução bem como os instrumentos de avaliação aplicáveis;
c)Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
d)Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
e)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
f)Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
g)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
h)Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
j)Assegurar a gestão do financiamento comunitário a instrumentos de política, atividades e projetos sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
k)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com cofinanciamento europeu, em articulação com outras unidades orgânicas, e garantir os respetivos reportes;
l)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P. na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve, no âmbito da análise técnico-financeira das operações, em articulação com a Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica;
m)Gerir o arquivo documental e o expediente geral da ANQEP, I. P.;
n)Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.
3 -A AGF é dirigida por um chefe de divisão.