Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime de organização do tempo de trabalho na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, sendo aplicáveis o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições vigentes em sede de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
2 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na CCDR Algarve e no Programa Operacional do Algarve, incluindo dirigentes e chefes de equipas multidisciplinares.