Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Montemor-o-Velho a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, profissional, secundário e superior público, relativo ao aproveitamento obtido pelos/as mesmos/as no ano letivo anterior.