Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nos artigos 96.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, e a alínea k) e qq) do artigo 33.º e da alínea g) e do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º