Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa, na observância da autonomia administrativa e financeira da Procuradoria-Geral da República enquanto órgão superior do Ministério Público e no cumprimento do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Ministério Público e do artigo 27.º do DL n.º 333/99, de 20 de agosto, definir o âmbito, regime, natureza e valor dos emolumentos devidos por atos praticados pela Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, enquanto receita própria prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 281.º do Estatuto do Ministério Público.