Artigo 14.º
Níveis hierárquicos de direção
1 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão Financeira;
b)Divisão de Património. Aprovisionamento e Contratação;
c)Divisão Administrativa;
d)Divisão de Recursos Humanos;
e)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
f)Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.
2 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Desporto, Educação e Cultura;
b)Divisão do Museu da Baleia da Madeira.