Artigo 7.º
Plano de estudos
1 -Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.
a)Até duas disciplinas, se as mesmas continuarem a pertencer à parte lectiva, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno;
b)Nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na parte escolar, além de duas disciplinas, podendo solicitar as respectivas equivalências.
c)Seis exemplares do curriculum vitae;
d)Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;
e)Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.
2 -Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:
a)Candidaturas - de 1 a 30 Junho de 2004;
b)Matrícula e inscrição - de 7 a 22 de Julho de 2004;
c)Haverá ainda uma segunda fase de candidaturas e matrícula e inscrição a vagas eventualmente sobrantes, para os candidatos que concluam o grau de licenciatura no ano lectivo corrente, de 7 a 22 de Julho e de 23 a 31 de Julho de 2004, respectivamente;
d)Início das actividades lectivas - 1 de Setembro 2004;
e)Calendário lectivo:
3 -º trimestre - de 3 de Abril a 31 de Julho de 2005;
4 -º trimestre - de 1 a 30 de Setembro de 2005;
f)Final do prazo normal para entrega das dissertações - 30 de Setembro de 2006.
5 -Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.
6 -Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n.º 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.
7 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
8 -º
Coordenação
O mestrado será coordenado pela comissão científica da UCE de Ciências de Gestão e a sua coordenadora científica será a Prof.ª Doutora Isabel Costa Lourenço, cabendo-lhes as seguintes competências:
a)À coordenadora científica:
Seleccionar os candidatos;
Coordenar as actividades lectivas e tutorais;
Propor os júris de provas de mestrado;
b)À comissão científica:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;
Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.
9 -º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a)Classificação de licenciatura;
b)Classificação do GMAT, prova obrigatória para os candidatos com classificação final na licenciatura inferior a 14 valores, e facultativa para os candidatos com classificação final na licenciatura igual ou superior a 14 valores;
c)Curriculum vitae;
d)Entrevista, se considerada necessária.
10 -º
Prazos, calendário lectivo e avaliação
11 -º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da comissão directiva da UCE de Ciências de Gestão.
12 -º
Candidatura
As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado através de processo constante de:
a)Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b)Certidão de licenciatura;
c)Curriculum vitae;
d)Resultado do GMAT (obrigatório para os candidatos com classificação final na licenciatura inferior a 14 valores);
e)Uma fotografia;
f)Cópia do bilhete de identidade;
g)Cópia do cartão de contribuinte;
h)Pagamento de taxa de candidatura.
13 -º
Reinscrição e prescrição
14 -º
Reedição dos cursos
A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.
15 -º
Orientação da dissertação
16 -º
Entrega da dissertação
17 -º
Nomeação de júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.
18 -º
Composição do júri
19 -º
Discussão da dissertação
20 -º
Deliberação do júri
21 -º
Avaliação do curso
O coordenador científico deverá enviar, no final da parte escolar, à comissão científica relatórios de avaliação que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.
2 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Curso de Mestrado em Contabilidade