Artigo 5.º
Exceções ao regime de prescrições
3 -Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se haja verificado não é contabilizada para efeitos de aplicação da tabela constante do Anexo I ao presente regulamento.