Artigo 1.º
Designação
O Iscte confere o grau de doutor em Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Gestão”, a seguir simplesmente referido como doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O regulamento do doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do doutoramento é Gestão Geral.
Artigo 4.º
Duração
O doutoramento tem a duração de quatro anos letivos.
Artigo 5.º
Objetivos do Doutoramento
a)Conhecer, de forma sistemática e aprofundada, o seu campo de estudo;
b)Conceber, planear e implementar planos de pesquisa que sejam, eticamente e metodologicamente, válidos e constituam um contributo para o desenvolvimento do conhecimento científico;
c)Analisar de forma crítica as ideias de outros investigadores da sua área e sugerir formas de superar as limitações identificadas;
d)Apresentar e divulgar os resultados da sua investigação junto da comunidade académica;
e)Promover de forma autónoma o avanço do conhecimento em Gestão, contribuindo para a melhoria das práticas nesta área de estudos.
Artigo 6.º
Fundamentação do curso de doutoramento
1 -O doutoramento compreende uma componente curricular destinada a assegurar a formação científica avançada necessária ao desenvolvimento de investigação autónoma e original, designada de curso de doutoramento.
2 -O curso de doutoramento tem como propósito:
a)Consolidar conhecimentos aprofundados na(s) área(s) científica(s) do doutoramento;
b)Desenvolver competências teóricas, metodológicas e técnicas adequadas à prática de investigação original e relevante para a comunidade científica;
c)Assegurar a aquisição de competências académicas e científicas relevantes para o trabalho científico, designadamente em comunicação, ética na investigação, gestão de projetos, tecnologia da informação e competências digitais, colaboração e trabalho em equipa e direitos de autor e propriedade intelectual;
d)Promover a integração dos estudantes nas atividades das unidades de investigação.
Artigo 7.º
Formação supletiva
1 -No âmbito do doutoramento em Gestão, poderá ser indicada formação supletiva a estudantes cuja formação académica de base não assegure competências fundamentais nas áreas de Gestão Geral, metodologia de investigação e análise de dados, de acordo com as condições fixadas nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
2 -A formação supletiva a que se refere o número anterior inclui unidades curriculares até ao limite máximo definido nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
3 -As unidades curriculares devem constar da ata de divulgação de resultados que decorre da avaliação das candidaturas ao ciclo de estudos.
Artigo 8.º
Especialidades, estrutura curricular e plano de estudos
As especialidades do ciclo de estudos, a estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento são os constantes da página de internet da Direção Geral do Ensino Superior.
Artigo 9.º
Condições específicas de ingresso e critérios de seleção e seriação de candidatos
1 -Podem candidatar-se ao doutoramento:
a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal em áreas científicas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Doutoramento, nomeadamente:
b)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, desde que possuam um currículo escolar ou científico especialmente relevante que ateste capacidade para a realização do doutoramento, conforme definido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua atual redação;
c)Detentores de um percurso académico, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, conforme definido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua atual redação.
2 -Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovados anualmente.
3 -Aos candidatos que, no processo de avaliação da candidatura, sejam identificadas necessidades de formação nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, a sua admissão fica condicionada à frequência, quando aplicável, de unidades curriculares no âmbito da formação supletiva, nos termos previstos no artigo 7.º das presentes normas regulamentares.
Artigo 10.º
Normas de candidatura
1 -Para além dos documentos indicados nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte, os candidatos devem entregar, no ato de candidatura:
a)Pré-projeto de investigação;
b)Duas cartas de recomendação com data de emissão visível.
2 -A Comissão de Análise de Candidaturas pode ainda solicitar outros documentos para a avaliação mais detalhada da candidatura.
3 -Facultativamente, os candidatos podem incluir outros documentos que considerem relevantes para o processo.
Artigo 11.º
Inscrições
1 -A inscrição no segundo ano curricular requer:
a)A aprovação de 60 créditos ECTS do curso de doutoramento;
b)A aprovação nas unidades curriculares exigidas como formação supletiva, quando aplicável;
c)A aprovação do projeto de doutoramento.
2 -A inscrição nos anos curriculares subsequentes rege-se pelas condições previstas nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
Artigo 12.º
Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento
O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento rege-se pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do Terceiro Ciclo do Iscte.
Artigo 13.º
Condições de dispensa do curso de doutoramento
1 -A dispensa de unidades curriculares que integram o curso de doutoramento pode ser concedida pelo diretor do doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, mediante pedido do estudante, quando este satisfaça pelo menos uma das seguintes condições:
a)Frequência e aprovação em unidades curriculares a que correspondam os objetivos de aprendizagem das unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento;
b)Experiência profissional relevante que demonstre domínio das competências correspondentes aos objetivos de aprendizagem das unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento;
c)Experiência de investigação adequada ao ciclo de estudos, e que detenham publicações científicas ou trabalhos de investigação que se enquadrem nos objetivos de aprendizagem das unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento.
2 -A Comissão de Análise de Candidaturas pode ainda dar indicação sobre o cumprimento de condições para dispensa do curso de doutoramento, devendo essa indicação ficar registada na ata de divulgação dos resultados das candidaturas.
3 -Existindo a indicação referida no ponto anterior, o estudante deve formalizar o pedido de dispensa no sistema de gestão académica.
4 -A dispensa do curso de doutoramento pode ser total ou parcial, não podendo ser dispensada a realização e aprovação do projeto de doutoramento.
5 -Os critérios de dispensa regem-se pelo Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte.
Artigo 14.º
Orientação
1 -Os princípios gerais sobre a orientação regem-se pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
2 -Sempre que o orientador ou investigador do Iscte não é membro da BRU-Iscte, tem que haver um segundo orientador integrado ou associado da BRU-Iscte.
3 -Um dos orientadores deve desenvolver investigação na área de especialização do doutoramento.
4 -No caso de ser adicionado um terceiro orientador, este deve estar afiliado numa universidade acreditada pela AACSB.
Artigo 15.º
Enquadramento dos trabalhos de investigação
1 -O doutoramento é gerido e enquadrado cientificamente na Business Research Unit (BRU-Iscte), podendo os trabalhos de investigação ser realizados na referida unidade, noutra unidade de investigação do Iscte ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras.
2 -Os trabalhos de investigação são apoiados pela frequência de seminários, entre outras atividades promovidas pelo ciclo de estudos ou pelas unidades de investigação e, ainda, participação no grupo de investigação associado à Especialidade do Doutoramento, por exemplo, na qualidade de assistente de investigação.
Artigo 16.º
Relatório de progresso anual
1 -O relatório de progresso anual deve ser preparado de acordo com o template aprovado pela Comissão Científica do Doutoramento, onde se destacam os resultados da investigação no período.
2 -Os moldes de avaliação, com ou sem apresentação, são definidos anualmente pelo Coordenador da Especialidade do Doutoramento.
3 -O(s) orientador(es) e o coordenador da especialidade em que o estudante está a desenvolver a tese elaboram um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.
4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 17.º
Tese
1 -A tese deverá ser apresentada numa das modalidades previstas nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte:
b)Formato de compilação de artigos.
2 -Para além das regras constantes das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte, a tese em formato de compilação de artigos obedece ainda às seguintes regras:
a)Todos os artigos devem ser publicados numa revista indexada na lista da Chartered Association of Business Schools (ABS), com classificação de dois ou superior;
b)O estudante deve ser único autor, primeiro autor ou autor correspondente em todos os artigos publicados;
c)Sempre que o estudante não seja autor único de um artigo, o seu contributo individual e dos restantes autores deve ser declarado de acordo com os seguintes parâmetros:
3 -A dimensão mínima da tese é de 350.000 carateres com espaços, à exceção de eventuais anexos.
4 -Para a submissão da tese o estudante deve fazer prova da apresentação de comunicação, com base no trabalho de doutoramento, em pelo menos dois congressos científicos internacionais recomendados na lista da BRU-Iscte ou aprovados pelo Coordenador da especialidade;
Artigo 18.º
Qualificação final
a)A classificação final no curso de doutoramento igual ou superior a dezasseis valores;
b)A publicação de um artigo numa revista da lista ABS com classificação de três ou superior, em que o estudante é primeiro autor.
Artigo 19.º
Hierarquia de normas
Em caso de conflito entre as presentes Normas Regulamentares Específicas e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte, prevalecem estas últimas.
Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e aplicam-se:
a)Aos estudantes que ingressam num ciclo de estudos de doutoramento a partir do ano letivo de 2026/2027, inclusive;
b)Aos estudantes que, no início do ano letivo de 2026/2027, ainda não tenham obtido aprovação no projeto de doutoramento.
2 -Aos demais estudantes, que não tenham interrompido a sua inscrição, aplicam-se as normas em vigor à data do seu ingresso, sem prejuízo da possibilidade de, mediante requerimento, poderem optar pela aplicação das presentes normas.
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