Artigo 2.º
Princípios orientadores
Os procedimentos de recrutamento e seleção referidos no artigo anterior são da responsabilidade da CReSAP, Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que atuará de forma independente no exercício das suas competências e obedecerá aos princípios da isenção, do rigor, da equidade e da transparência na promoção do mérito profissional, da credibilidade e do bom governo.