Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se às atividades de Pós-Doutoramento em Enfermagem solicitadas à CCE-ULisboa, em colaboração com o CIDNUR da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) ou com outras unidades de investigação da ULisboa que abordem temáticas da Enfermagem ou áreas afins.
2 -Por atividades de Pós-Doutoramento entende-se um plano de trabalhos de investigação realizado por investigadores doutorados, externos à ESEL, sob a responsabilidade científica de um Professor ou Investigador doutorado em Enfermagem do CIDNUR ou de outra unidade de investigação da ULisboa.
3 -O Pós-Doutoramento visa o aprofundamento, por parte dos pós-doutorandos, de competências de realização de investigação autónoma em Enfermagem.
4 -Os planos de trabalhos de estágios pós-doutorais a desenvolver devem integrar-se no âmbito científico das atividades de investigação dos projetos registados no CIDNUR ou em outras unidades de investigação da ULisboa.