Artigo 1.º
Objeto e Conceitos
1 -O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC's) isoladas, de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes e do regime de estudos em tempo parcial nas Escolas do Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém.
2 -Para efeitos no disposto no presente regulamento entende-se por:
a), a unidade de ensino que não obriga à frequência de um plano de estudos;
b), aquele que, encontrando-se inscrito num curso do IPSantarém conducente à obtenção de um grau académico, se inscreve a um número de Unidades Curriculares a que correspondam um máximo de 35 ECTS, em cada ano letivo.
SECÇÃO I
Unidades curriculares isoladas