Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento consagra as disposições referentes às atividades passíveis de serem desenvolvidas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) pelos aposentados, reformados e jubilados, em regime de colaboração.
2 -O presente Regulamento aplica-se aos docentes e investigadores cujo vínculo contratual com Ciências tenha cessado em virtude de aposentação, reforma ou jubilação, doravante conjuntamente designados por «aposentados».
3 -O presente Regulamento é aplicável igualmente, com as necessárias adaptações, aos docentes e investigadores aposentados, reformados ou jubilados de outras instituições, que venham a desenvolver atividades em Ciências.