Artigo 1.º
Objetivo
1 -O presente regulamento estabelece os procedimentos a adotar e normas a seguir para a creditação de competências adquiridas no âmbito de outros ciclos de estudos, em cursos de especialização tecnológica, na experiência profissional e na formação pós-secundária, assim como a mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os processos de creditação a todos os cursos de 1.º e 2.º ciclos ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD).
3 -Os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ESAD.