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Artigo 6.º-ENúcleo de Apoio à Investigação Clínica

Vigente desde: 14/01/2022
a)Proceder ao suporte regulamentar à implementação de estudos de investigação clínica, e à gestão da respetiva documentação;
b)Garantir a articulação com as entidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo hospitais e unidades de cuidados de saúde primários;
c)Coordenar e fornecer o suporte adequado à implementação dos estudos de investigação clínica;
d)Monitorizar a condução dos estudos e controlar a qualidade dos respetivos processos, garantir o máximo desempenho e integridade na geração de dados de saúde;
e)Promover a divulgação de oportunidades na área de investigação clínica;
f)Promover a formação especializada para os investigadores envolvidos na investigação clínica orientada para o paciente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/2022