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Artigo 6.º-JNúcleo de Codificação clínica

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A Unidade de Gestão de Tecnologia tem por missão prestar apoio técnico disponibilizando soluções e serviços enquadrados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, para o apoio às atividades de ensino, investigação, prestação de serviços e gestão da FMUP, promovendo e facilitando a utilização das tecnologias de informação e comunicação na FMUP.
2 -A Unidade de Gestão de Tecnologia engloba seis Núcleos:
a)Núcleo de Simulação Clínica;
b)Núcleo de Tecnologias Educativas;
c)Núcleo de Software e Sistemas de Informação;
d)Núcleo de Redes e Comunicações;
e)Núcleo de Apoio ao Utilizador;
f)Núcleo de Recursos Audiovisuais.
a)Consultadoria na área da aplicação dos sistemas de classificação da WHO Family of International Classifications (WHO-FIC) em que se enquadram, especialmente, a International Classification of Diseases, 10th Revision, Clinical Modification (ICD-10-CM) e a International Classification of Diseases, 10th Revision, Procedure Coding System (ICD-10-PCS), largamente utilizadas quer em Portugal, nas Bases de Dados da Morbilidade Hospitalar (BDMH), quer a nível internacional;
b)Apoiar na identificação e seleção dos códigos da ICD-9-CM (utilizada até 2016), da ICD-10-CM e da ICD-10-PCS (utilizadas a partir de 2017) necessários para a pesquisa de doentes nas BDMH no âmbito de revisões e estudos prospetivos e retrospetivos na área da saúde;
c)Dar parecer sobre seleções de códigos utilizados em artigos da bibliografia internacional (a analisar, discutir ou reutilizar);
d)Consultadoria na área da aplicação das regras de codificação clínica, tanto a nível internacional (Official Guidelines for Coding and Reporting) como a nível nacional, de modo a explicar como se codificaram ao longo dos anos determinadas condições e procedimentos;
e)Identificar desvios e não conformidades no histórico de classificação e codificação clínica;
f)Assessorar nas tarefas de auditoria da codificação clínica, sempre que necessárias em estudos e investigações retrospetivas;
g)Assessorar na utilização do agrupamento de episódios de prestação de cuidados de saúde (internamento, cirurgia de ambulatório, ambulatórios médicos) em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH);
h)Assessorar na aplicação de diplomas legais existentes nas áreas da codificação clínica, faturação e financiamento hospitalar;
i)Apoiar no contacto com instâncias superiores, incluindo o Colégio da Competência em Codificação Clínica da Ordem dos Médicos. CAPÍTULO V

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