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Artigo 7.º-BNúcleo de Tecnologias Educativas

Vigente desde: 14/01/2022
1 -O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por missão assessorar os Órgãos de Gestão da FMUP e prestar apoio aos Departamentos Académicos, restantes elementos da comunidade académica e do público em geral no que respeita ao ensino mediado por tecnologia na formação pré-graduada e pós-graduada, e promovendo o bom funcionamento dos cursos e unidades curriculares ministrados a distância, nomeadamente providenciando apoio aos docentes e aos estudantes.
2 -O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por competências:
a)Identificar e promover a adoção de boas práticas na organização e preparação de conteúdos e objetos pedagógicos, apoiando na gestão suportada por plataformas de gestão de conteúdos ou outros sistemas de natureza análoga;
b)Apoiar a elaboração da proposta de funcionamento de cursos de ensino a distância, articulando com o Diretor/coordenação dos cursos a organização do programa de curso, metodologia de ensino e calendarização das aulas;
c)Prestar apoio técnico e acompanhamento de proximidade no decurso das atividades de ensino a distância síncrono e assíncrono;
d)Acompanhar e monitorizar as aulas transmitidas a distância, contribuir para a boa execução do plano de aula e articulação da comunicação entre docentes e estudantes no contexto da mesma;
e)Acompanhar a atividade dos estudantes nos cursos a distância, designadamente no acompanhamento em aula, apoio na realização das atividades letivas, gestão da assiduidade, e envolvimento dos estudantes nos cursos;
f)Colaborar com os Órgãos de Gestão da Faculdade e com outras Unidades de Gestão, de forma assegurar a promoção e o bom funcionamento de cursos a distância.

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Versão 1

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