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Artigo 8.º-ANúcleo de Equipamentos

Vigente desde: 14/01/2022
a)Efetuar o levantamento das necessidades de intervenção nas áreas dos equipamentos;
b)Promover a aquisição de equipamentos;
c)Coordenar a manutenção dos equipamentos, designadamente através do apoio à definição de estratégias de gestão de manutenção;
d)Elaborar e promover a programação e a execução das intervenções preventivas nos equipamentos;
e)Promover intervenções corretivas em equipamentos.

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Vigente desde: 14/01/2022