Artigo 21.º-A
Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP)
a)Assegurar a elaboração tempestiva de projetos de infraestruturas e equipamentos de Promoção Municipal, de acordo com o estabelecido nas grades opções do Plano;
b)Elaborar os projetos solicitados superiormente;
c)Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
d)Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de serviços externos de projeto destinados ao desenvolvimento de obras de promoção municipal;
e)Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;
f)Executar os levantamentos topográficos solicitados superiormente, ou que sejam necessários no desenvolvimento dos projetos solicitados;
g)Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;
h)Gerir a equipa de Topografia;
i)Gerir a equipa de desenho;
j)Gerir a equipa de arquitetura e engenharia;
k)Promover o arquivo digital dos levantamentos do património municipal.