Artigo 1.º
Âmbito, objeto e enquadramento legal
O presente Regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESCS na creditação de competências adquiridas em contexto de formação académica conferentes ou não de grau, designadamente: os ciclos de estudos superiores conferentes de grau, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras; a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; e outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores