Artigo 12.º
Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional
1 -Compete à Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
d)Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque para aqueles nos quais a PSP se encontra representada;
e)Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;
f)Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;
g)Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;
h)Promover e coordenar a análise criminal no sistema de informação criminal da PSP.
3 -A DICCI compreende um Núcleo de Coordenação de Investigação Criminal, um Núcleo de Apoio Operacional, um Núcleo de Cooperação Internacional, um Núcleo de Análise Criminal e um Núcleo de Cibercriminalidade.