Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes aos serviços prestados e às condições de utilização e funcionamento dos espaços físicos do Arquivo Distrital de Braga, doravante designado como ADB, na sua relação com o cidadão.
2 -O ADB assegura a proteção dos documentos que custodia, desenvolve metodologias de intervenção adequadas, de modo a garantir o acesso, a fruição e a difusão do património arquivístico, bem como incentiva a sua defesa e valorização.