Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 4480/2012
a)Definir e transmitir aos postos e secções consulares as orientações e diretrizes em matéria de tramitação e processamento de vistos que, garantam a uniformidade de tratamento dos pedidos e uma maior eficiência operacional, tendo em conta os recursos humanos disponíveis;
b)Preparar, programar e executar ações ou missões de formação na área dos vistos e circulação de pessoas, internas ou externas, incluindo em articulação com entidades externas;
c)Elaborar e divulgar manuais de procedimentos e outro material informativo junto dos serviços, dos postos e secções consulares;
d)Gerir a reserva de vinhetas de visto, salvos-condutos e folhas anexas, em articulação com entidades externas fornecedoras e com os postos e secções consulares;
e)Produzir relatórios periódicos e recolher dados estatísticos relativos à atividade dos postos e secções consulares em matéria de vistos;
f)Garantir a correta aplicação do acervo Schengen e da legislação nacional nos postos e secções consulares, através da monitorização e avaliação de procedimentos na tramitação dos pedidos de emissão de vistos, incluindo o acompanhamento das avaliações Schengen a Portugal, numa perspetiva operacional;
g)Acompanhar o desenvolvimento e assegurar a interoperabilidade das aplicações informáticas de vistos a nível nacional e europeu, em coordenação com os serviços competentes;
h)Assegurar a manutenção e atualização do Portal de Vistos do MNE.