Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental em função da orgânica do Governo e à criação das respetivas unidades flexíveis.
Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e da Cultura
a)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Administração Regional e Local;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pescas e Ministério da Cultura.
Artigo 3.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça
a)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.
Artigo 4.º
Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e Energia
a)Unidade de Acompanhamento do Ministério das Finanças;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ambiente e Energia.
Artigo 5.º
a)Unidade de Acompanhamento das áreas da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Coesão Territorial;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação e do Ministério da Juventude e Modernização.
Artigo 6.º
Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
a)Unidade de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que abrange o setor da Segurança Social;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação
a)Unidade de Acompanhamento das áreas da Ciência e Inovação;
b)Unidade de Acompanhamento da área da Educação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
28 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, em regime de substituição, Jaime Alves.