Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à criação das unidades flexíveis das diversas unidades orgânicas nucleares da Entidade Orçamental, doravante designada por EO.
Objeto
Departamento de Análise e Prestação de Contas
Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus
Departamento de Análise e Finanças Públicas
Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental
Departamento de Sistemas de Informação
Departamento de Gestão de Recursos
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Entrada em vigor