Artigo 1.º
Objeto
1 -O Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE) tem por objeto a qualificação dos interessados como Empresas de Serviços Energéticos (ESE) para a participação nos procedimentos pré-contratuais para a celebração de contratos de gestão de eficiência energética com os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma, nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho.
2 -O SQESE entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de atualização, a todo o tempo, das respetivas regras e critérios de qualificação.
3 -A atualização referida no número anterior deve ser publicitada no sítio da Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e comunicada nos termos do n.º 1 do artigo 248.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
4 -A atualização das regras ou dos critérios de qualificação implica a revisão da decisão de qualificação das ESE que já se encontrem qualificadas nos termos do presente Regulamento.