Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 172/2019, de 20 de fevereiro
1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a)Critério 1 - Nota final de conclusão do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com que se candidata, por ordem decrescente;
b)Critério 2 - Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
c)Critério 3 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
d)Critério 4 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
2 -Quando os documentos comprovativos da conclusão dos cursos de habilitação académica referidos em 1.1 a), 1.3 a) e 1.4 a) não apresentem uma classificação final quantitativa, será atribuída uma classificação de 10 valores.»