Artigo 1.º
Alteração
É alterada a redação dos artigos 2.º, 9.º, 11.º, 13.º, 23.º e 24.º, do Regulamento acima identificado, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.ºVisãoO Município de Trancoso orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, através de um programa estratégico de médio prazo, alicerçado nos eixos do comércio, do turismo e dos serviços, otimizando os recursos disponíveis, primando por uma gestão pública competitiva e atenta às necessidades dos seus munícipes, apoiando a agricultura, agropecuária e a indústria.