Artigo 2.º
Natureza e Atribuições
1 -Os SMAS, nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, integram a estrutura organizacional do município de Ponta Delgada, são geridos sob forma empresarial, visam satisfazer necessidades coletivas da população do município e possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal.
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