Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define o regime de duração e horário de serviço aplicável ao pessoal integrado na carreira de Tripulante de Embarcação Salva-Vidas (TESV), em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho.