Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define as condições de acesso e de atribuição da bolsa de frequência, modalidade principal, em regime expe rimental, dos apoios a conceder pelo Estado, através do Ministério da Educação, aos alunos que frequentam, em regime diurno, cursos profissionais de nível 3, que atribuem diploma equivalente ao diploma do ensino secundário regular, previstos no artigo 3.º, e ministrados em estabelecimentos - sedes ou delegações - de escolas profissionais privadas legalmente autorizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, situados na área de intervenção da Direcção Regional de Educação de Lisboa.