Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.º-BNúcleo de Empreitadas e Património Edificado

Vigente desde: 06/06/2025
a)Efetuar o levantamento das necessidades de intervenção nas áreas dos edifícios e restantes espaços afetos à FMUP;
b)Planificar e executar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;
c)Colaborar no procedimento de contratação e gerir a elaboração de projetos;
d)Colaborar no procedimento de contratação de entidades para fiscalização de empreitadas;
e)Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação de todos os espaços afetos à FMUP;
f)Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção dos edifícios;
g)Promover e coordenar as intervenções de manutenção das áreas dos edifícios que se encontram afetas à FMUP, nas respetivas infraestruturas e nos diversos sistemas existentes;
h)Promover e implementar, em articulação com eventuais comissões de segurança que sejam instituídas na FMUP, as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança contra incêndios em edifícios, incluindo a elaboração e execução do plano de emergência interno;
i)Promover e implementar, as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento da legislação no âmbito das alterações climáticas, sobretudo na regulação das emissões de gases com efeito de estufa;
j)Gerir a sinalética dos espaços da FMUP em articulação com o Núcleo de Marketing & Imagem da Unidade de Gestão de Comunicação;
k)Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP. CAPÍTULO IX UNIDADE DE GESTÃO DE COMUNICAÇÃO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/2025