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Artigo 12.ºPessoal Dirigente

Vigente desde: 06/06/2025
1 -Os dirigentes são livremente nomeados ou contratados pelo Diretor da FMUP nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, Despacho n.º 12722-C/2024, de 24 de outubro.
2 -Compete ao Diretor da FMUP a nomeação e exoneração dos dirigentes dos departamentos não académicos e serviços da FMUP, conforme a alínea g), n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da FMUP, de acordo com o mapa de distribuição de lugares a que se refere o Anexo II.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/2025