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Artigo 7.º-BNúcleo do Ensino Pré-Graduado

Vigente desde: 06/06/2025
a)Operacionalizar os atos académicos dos estudantes - tais como pré-requisitos, matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais, propinas e provas académicas - executando ainda os atos respeitantes a matrículas e inscrições;
b)Proceder ao registo e lançamento dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, designadamente no sistema integrado de gestão académica da UP, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
c)Assessorar com apoio técnico e administrativo o processo de Creditação de Formação Anterior e Experiência Profissional;
d)Desenvolver o procedimento administrativo relativo ao reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superiores estrangeiras;
e)Preparar e organizar os processos administrativos relativos a provas públicas de Mestrado Integrado e Reconhecimento de Grau e Registo de Habilitações Estrangeiras;
f)Apoiar a correção automática de exames das unidades curriculares e subsequente elaboração de relatórios de qualidade dos respetivos exames;
g)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura, de conclusão e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
h)Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com os Órgãos de Gestão dos Ciclos de Estudos, Departamentos Académicos e Órgãos de Gestão da FMUP com vista ao normal funcionamento dos ciclos de estudos e zelar pela sua qualidade.

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Versão 1

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