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Artigo 8.º-DNúcleo de Financiamento de I&D+i

Vigente desde: 06/06/2025
a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento de projetos de I&D+i;
b)Divulgar as normas de elaboração de candidaturas a financiamento de projetos de I&D+i, apoiando administrativamente a submissão das referidas candidaturas;
c)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias intra e interinstitucionais em matéria de I&D+i;
d)Dinamizar a participação da FMUP em redes nacionais e internacionais de I&D+i;
e)Acompanhar a formalização dos projetos de I&D+i aprovados.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/06/2025