1 -O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por missão apoiar a comunidade académica no que respeita ao ensino mediado por tecnologia na formação pré-graduada e pós-graduada. Acresce ainda a missão de em particular promover o bom funcionamento dos cursos e unidades curriculares ministrados a distância em modelos síncronos e assíncronos, nomeadamente providenciando apoio aos docentes e aos estudantes e contribuindo para a garantia dos requisitos necessários para potenciar este tipo de oferta formativa.
2 -O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por competências:
a)Identificar e promover a adoção de boas práticas na organização e preparação de conteúdos e objetos pedagógicos, apoiando a gestão suportada por plataformas de gestão de conteúdos ou outros sistemas de natureza análoga;
b)Promover ativamente as competências da comunidade académica na utilização de ferramentas tecnológicas e digitais nas atividades de ensino através do desenvolvimento de ações de formação;
c)Apoiar a elaboração da proposta de funcionamento de cursos de ensino a distância síncrono/assíncrono ou hibrido, articulando com o Diretor/coordenação dos cursos a organização do programa de curso, metodologia de ensino e calendarização das aulas materializando-se na preparação de propostas de criação, acreditação e creditação, desenho de guiões para aulas e produção de conteúdo;
d)Acompanhar a atividade dos estudantes nos cursos a distância, designadamente no acompanhamento em aula, apoio na realização das atividades letivas, gestão da assiduidade, e envolvimento dos estudantes nos cursos;
e)Acompanhar e monitorizar as aulas transmitidas a distância, contribuir para a boa execução do plano de aula e articulação da comunicação entre docentes e estudantes no contexto da mesma;
f)Prestar apoio técnico e acompanhamento de proximidade no decurso das atividades de ensino a distância síncrono e assíncrono.