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Artigo 9.º-FNúcleo de Audiovisuais

Vigente desde: 06/06/2025
a)Dar apoio de 1.ª linha às dificuldades ou problemas que surjam no decurso da atividade letiva à comunidade da Faculdade;
b)Zelar pela conservação e manutenção dos recursos audiovisuais nos diversos espaços dedicados à atividade letiva corrente da FMUP, em colaboração com o Núcleo de Equipamentos da Unidade de Gestão de Infraestruturas;
c)Prestar apoio técnico ao nível da sonorização e projeção de imagem nas atividades de ensino em que estejam envolvidos estudantes e docentes da Faculdade de Medicina (e.g. aulas, seminários, provas académicas, eventos pedagógicos e demais iniciativas académicas);
d)Garantir as condições técnicas no que respeita a projeção e áudio, incluindo videoconferência ou outro tipo de meio de transmissão audiovisual, nos diversos espaços utilizados para atividades de ensino, provas académicas, eventos pedagógicos, e demais iniciativas académicas;
e)Desenvolver atividades de produção e pós-produção de conteúdos áudio e vídeo (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino da FMUP (designadamente, objetos pedagógicos, gravação de aulas) em colaboração com o Núcleo de Conteúdos de Multimédia da Unidade de Comunicação;
f)Promover a atualização dos espaços de atividade letiva aos requisitos da comunidade tendo em mente as boas práticas e a evolução tecnológica de equipamentos e métodos de ensino;
g)Apoiar a definição de requisitos de equipamento áudio e vídeo em processos de aquisição ou desenho de candidaturas a financiamento no que respeita às atividades de ensino;
h)Definir manuais de procedimentos complementares. CAPÍTULO VIII UNIDADE DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURAS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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