Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto regular a prestação de serviços ao exterior, através do fornecimento de serviços avançados de alto valor acrescentado e da disponibilização de competências, mediante a utilização de recursos humanos e materiais da Universidade do Minho, doravante UMinho, solicitados por entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que sejam responsáveis pelo seu financiamento próprio.
2 -As atividades de prestação de serviços ao exterior são realizadas no âmbito da UMinho, através das suas Unidades Orgânicas, Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas, adiante designadas por Unidades.
3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador, internamente designado por pessoal técnico, administrativo e de gestão, independentemente da natureza do seu vínculo contratual e do respetivo regime de prestação de serviços, que colaborem ou prestem serviços a entidades externas no âmbito das funções que exercem na UMinho.