Artigo 1.º
1 -São reconhecidos como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural, nos termos da alínea a) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, os fenómenos atmosféricos adversos, identificados como depressões «Leonardo» e «Marta», ocorridos entre 28 de janeiro e 7 de fevereiro de 2026 e 7 e 10 de fevereiro de 2026, respetivamente, em todo o território nacional continental.
2 -É alargado a todo o território nacional continental o reconhecimento da tempestade «Kristin», ocorrida entre os dias 27 a 30 de janeiro, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural pelo Despacho n.º 1335-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2026.