Artigo 1.º
Princípios
1 -Unidade e eficácia da ação;
2 -Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 -Desburocratização;
4 -Racionalização de meios;
5 -Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 -Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 -Garantia da participação dos cidadãos;
8 -Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.