3 -A aplicação da tabela constante do Anexo II não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento da FCT.
Anexo I
Modelo de Relatório Final de Avaliação das atividades a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
Anexo II
Tabela dos Montantes das Bolsas
(ver documento original)
Anexo III
Outros subsídios
(ver documento original)
Anexo IV
Modelo de Contrato
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre os outorgantes infra identificados:
Primeiro: Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, em Braga, pessoa coletiva n.º 502011378, representada neste ato pelo Professor Doutor «M_1.º_Outorgante», na qualidade de «Função», adiante designada por primeiro outorgante; e
Segundo: «Nome», portador(a) do «BIPassaporte» n.º «N.º_de_BIpass», com o número de identificação fiscal «N.º_de_Contrib», residente em «Morada», «Código_Postal», adiante designado(a) por segundo(a) outorgante:
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../2020, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma «Tipo_Bolsa», com a referência «Referência_Bolsa», pelo período de «DuraçãoMeses» meses, com início a «início», «Renovável_SN».
Cláusula 2.ª
O montante da bolsa é de «Valor_» Euros («Valor_extenso» Euros) por mês.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos, descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do Projeto de Investigação "«Ref_Projecto_n.º_contrato»", financiado pela «Entidade_Financiadora», através do «Programa_de_Financiamento».
Cláusula 4.ª
O segundo outorgante realiza o referido plano de atividades nas instalações da Unidade de I&D «Unidade_de_ID» da Universidade do Minho, que funciona como entidade acolhedora e sob a coordenação científica do(s) Professor(es) «Orientador».
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados: