Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se a todo e qualquer pedido de captação, utilização e cedência de Imagens relativas aos edifícios e bens constitutivos dos acervos afetos aos Órgãos de Natureza Cultural (ONC) da Marinha.
2 -O presente regulamento é ainda aplicável à cópia de documentos constitutivos dos acervos dos ONC, de acordo com a lei, considerando essa cópia como uma Imagem.
3 -Entende-se como Imagem qualquer exteriorização ou suporte de obra nos domínios literário, científico e artístico, tal como definido no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, independentemente dos respetivos objetos, suporte e correspondentes formatos, finalidades e contextos de utilização.